Artigo 6º do Decreto nº 68.910 de 13 de Julho de 1971
Estabelece normas especiais para administração do pessoal do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, aprova os respectivos quadro trabalhista e regime salarial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A movimentação para o GEIPOT, de servidores da administração indireta do Ministério dos Transportes, será processada sem ônus para a repartição de origem.