JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 68.910 de 13 de Julho de 1971

Estabelece normas especiais para administração do pessoal do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, aprova os respectivos quadro trabalhista e regime salarial, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A movimentação para o GEIPOT, de servidores da administração indireta do Ministério dos Transportes, será processada sem ônus para a repartição de origem.

Art. 6º do Decreto 68.910 /1971