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Artigo 3º do Decreto nº 68.910 de 13 de Julho de 1971

Estabelece normas especiais para administração do pessoal do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, aprova os respectivos quadro trabalhista e regime salarial, e dá outras providências.

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Art. 3º

As atribuições e principais tarefas, bem como normas de acesso funcional, dos empregos constantes dos Anexos I, II, e III do Quadro de Pessoal do GEIPOT, serão objeto de resolução normativa da sua Comissão Diretora.

Art. 3º do Decreto 68.910 /1971