Artigo 2º do Decreto nº 68.910 de 13 de Julho de 1971
Estabelece normas especiais para administração do pessoal do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, aprova os respectivos quadro trabalhista e regime salarial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A contratação civil de locação de serviços de profissional de nível superior, que dependerá de prévia autorização presidencial, somente poderá ocorrer em casos excepcionais, por prazo determinado, para atender às necessidades específicas relacionadas com estudos e pesquisas ligados a projetos de alto nível, quando ficar devidamente comprovada e justificada a conveniência da medida.