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Artigo 10º do Decreto nº 68.910 de 13 de Julho de 1971

Estabelece normas especiais para administração do pessoal do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, aprova os respectivos quadro trabalhista e regime salarial, e dá outras providências.

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Art. 10

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 10 do Decreto 68.910 /1971