Artigo 1º do Decreto nº 68.910 de 13 de Julho de 1971
Estabelece normas especiais para administração do pessoal do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, aprova os respectivos quadro trabalhista e regime salarial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Quadro de Pessoal do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes (GEIPOT), regido pela legislação trabalhista, constante dos Anexos I a V, integrantes dêste Decreto.
Parágrafo único
O pessoal em exercício no GEIPOT, compreendendo os servidores requisitados ou movimentados e empregados, não poderá, em qualquer hipótese, ultrapassar os quantitativos fixados nos Anexos I a IV.