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Artigo 3º do Decreto nº 6.891 de 2 de Julho de 2009

Promulga o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.