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Artigo 1º do Decreto nº 68.908 de 13 de Julho de 1971

Dispõe sôbre Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.

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Art. 1º

A admissão aos cursos superiores de graduação será feita mediante classificação, em Concurso Vestibular, dos candidatos que tenham escolarização completa de nível colegial, ou equivalente.

Art. 1º do Decreto 68.908 /1971