Artigo 9º do Decreto nº 6.890 de 29 de Junho de 2009
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.