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Artigo 8º do Decreto nº 6.890 de 29 de Junho de 2009

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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Art. 8º

Ficam revogados os arts. 1º , 2º , 3º , 4º , 6º e o inciso I do art. 7o do Decreto no 6.809, de 30 de março de 2009 , os Decretos nº 6.823, de 16 de abril de 2009 , 6.825, de 17 de abril de 2009 , e 6.826, de 20 de abril de 2009 .