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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 6.890 de 29 de Junho de 2009

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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Art. 7º

Ficam extintos os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação:

I

relacionados no Anexo IV, a partir de 1º de novembro de 2009; e

II

relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2010.

II

relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de julho de 2010. (Redação dada pelo Decreto nº 7.032, de 2009)

II

relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 7.222, de 2009)

II

relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2012. (Redação dada pelo Decreto nº 7.394, de 2010) ( Vigência )

II

relacionados no Anexo IX, a partir de 1 º de janeiro de 2013. (Redação dada pelo Decreto nº 7.542, de 2011).