JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 689 de 27 de Novembro de 1992

Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 689 /1992