Artigo 4º do Decreto nº 689 de 27 de Novembro de 1992
Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho e dá outras providências.
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