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Artigo 3º do Decreto nº 689 de 27 de Novembro de 1992

Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 3º

Vincula-se ao Ministério do Trabalho a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO .

Art. 3º do Decreto 689 /1992