Artigo 2º, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 689 de 27 de Novembro de 1992
Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Até que seja aprovada a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho, são transferidos:
I
os cargos em comissão, salvo os referidos no anexo a este decreto, alterando-se a denominação do cargo de Diretor de Departamento para Secretário-Adjunto, as competências e as atribuições dos titulares:
a
do Departamento Nacional de Formação Profissional para a Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional;
b
do Departamento Nacional de Emprego para a Secretaria de Política de Emprego e Salário;
c
do Departamento Nacional de Relações do Trabalho para a Secretaria de Relações do Trabalho;
d
do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador para a Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho;
e
do Departamento Nacional de Fiscalização do Trabalho para a Secretaria de Fiscalização do Trabalho;
II
os cargos em comissão e as Funções Gratificadas da Secretaria Nacional do Trabalho e da Representação Regional da Administração Federal, salvo os referidos no anexo a este decreto e no inciso anterior, para o Gabinete do Ministro;
III
as atribuições do Secretário Nacional do Trabalho para o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho.