Artigo 1º do Decreto nº 689 de 27 de Novembro de 1992
Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São transformados cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho, de conformidade com o anexo a este decreto.