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Artigo 1º do Decreto nº 689 de 27 de Novembro de 1992

Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

São transformados cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho, de conformidade com o anexo a este decreto.

Art. 1º do Decreto 689 /1992