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Artigo 1º do Decreto nº 68.890 de 8 de Julho de 1971

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto 68.890 /1971