Artigo 8º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 6.889 de 29 de Junho de 2009
Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e sobre a forma de integralização de cotas nesses fundos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda atuará como Secretaria-Executiva do Conselho de Participação.
Parágrafo único
Compete à Secretaria-Executiva:
I
promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho de Participação;
II
preparar as reuniões do Conselho de Participação;
III
acompanhar a implementação das orientações, deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho de Participação;
IV
elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do Conselho de Participação; e
V
exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Participação.