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Artigo 8º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 6.889 de 29 de Junho de 2009

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e sobre a forma de integralização de cotas nesses fundos.

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Art. 8º

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda atuará como Secretaria-Executiva do Conselho de Participação.

Parágrafo único

Compete à Secretaria-Executiva:

I

promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho de Participação;

II

preparar as reuniões do Conselho de Participação;

III

acompanhar a implementação das orientações, deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho de Participação;

IV

elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do Conselho de Participação; e

V

exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Participação.

Art. 8º, Parágrafo Único, I do Decreto 6.889 /2009