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Artigo 4º do Decreto nº 6.889 de 29 de Junho de 2009

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e sobre a forma de integralização de cotas nesses fundos.

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Art. 4º

Compete ao Presidente do Conselho de Participação convocar e presidir as reuniões.

Art. 4º do Decreto 6.889 /2009