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Artigo 11 do Decreto nº 6.889 de 29 de Junho de 2009

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e sobre a forma de integralização de cotas nesses fundos.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 6.889 /2009