Artigo 1º do Decreto nº 6.889 de 29 de Junho de 2009
Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e sobre a forma de integralização de cotas nesses fundos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas tem por finalidade orientar a atuação da União nas assembléias de cotistas dos fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas.
Art. 1º
O Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e em operações de crédito educativo tem por finalidade orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas dos fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e em operações de crédito educativo. (Redação dada pelo Decreto nº 8.723, de 2016)