Artigo 1º do Decreto nº 68.889 de 8 de Julho de 1971
Declara de utilidade pública o Centro de Educação Técnica e Cultural, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro de Educação Técnica e Cultural, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.