JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 68.882 de 6 de Julho de 1971

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura, cargos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O órgão de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério da Agricultura, o assentamento individual dos servidores enumerados no artigo 1º .

Art. 3º do Decreto 68.882 /1971