Artigo 2º do Decreto nº 68.882 de 6 de Julho de 1971
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura, cargos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.