Artigo 3º do Decreto de 16 de Junho de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no BCR - Banco de Crédito Real S.A. e na BCR - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.