Artigo 2º do Decreto de 16 de Junho de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no BCR - Banco de Crédito Real S.A. e na BCR - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.