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Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no BCR - Banco de Crédito Real S.A. e na BCR - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

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Art. 1º

É do interesse do Governo Brasileiro a participação estrangeira no capital social do BCR - Banco de Crédito Real S.A., de forma indireta, através do Banco Bradesco S.A., com o conseqüente reflexo no capital social da BCR - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Art. 1º do Decreto /1998