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Artigo 3º do Decreto nº 68.875 de de 5 de Julho de 1971

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o segundo semestre de 1971, e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1971, revogadas as disposições em contrário.