Artigo 2º do Decreto nº 68.875 de de 5 de Julho de 1971
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o segundo semestre de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a este Decreto, serão obedecidas, na Marinha, no Exército, e na Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 .