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Artigo 1º do Decreto nº 68.875 de de 5 de Julho de 1971

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o segundo semestre de 1971, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceitua o Art. 92 do Decreto-lei número 728, de 4 de agôsto de 1969 (Código de Vencimentos dos Militares) .