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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 6.887 de 25 de Junho de 2009

Altera os Decretos nº 5.171, de 6 de agosto de 2004, 5.649, de 29 de dezembro de 2005, 5.712, de 2 de março de 2006, e 6.233, de 11 de outubro de 2007, para regulamentar dispositivos das Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 11.484, de 31 de maio de 2007.

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Art. 6º

Os arts. 2º e 13 do Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência "Art. 2º (...)

I

(...) a) máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente, destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º; e (...)

II

(...) a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da importadora, destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º; (...)

III

(...) a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da importadora, destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º; e (...)" (NR) "Art. 13 (...) I - máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, relacionados no Anexo II deste Decreto; (...)" (NR)