Artigo 4º do Decreto nº 6.887 de 25 de Junho de 2009
Altera os Decretos nº 5.171, de 6 de agosto de 2004, 5.649, de 29 de dezembro de 2005, 5.712, de 2 de março de 2006, e 6.233, de 11 de outubro de 2007, para regulamentar dispositivos das Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 11.484, de 31 de maio de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Decreto nº 5.649, de 2005, passa a vigorar acrescido do art. 6º-A: " Art. 6º-A . Para as pessoas jurídicas que fabricam os produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, os percentuais de que tratam os arts. 4º e 5º ficam reduzidos para sessenta por cento."(NR)