Artigo 2º do Decreto de 16 de Junho de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no Banco Santander Brasil S.A. e suas controladas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.