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  3. Decreto de 16 de Junho de 1998

Coração para favoritarDecreto de 16 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 16 de Junho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 16 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Santander Brasil S.A., com o conseqüente reflexo no capital social de suas controladas Santander Brasil S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, Santander Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Santander Brasil Arrendamento Mercantil S.A., Banco Noroeste S.A., Noroeste S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, Noroeste Distribuidora de Títulos e Valore Mobiliários Ltda., Norchen Leasing S.A. Arrendamento Mercantil Noroeste Leasing Arrendamento Mercantil S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1998