Artigo 2º do Decreto nº 68.853 de 2 de Julho de 1971
Declara de utilidade pública a União Operária Piripiriense, com sede em Piripiri, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.