Artigo 2º do Decreto nº 68.852 de 2 de Julho de 1971
Declara de utilidade pública a Sociedade Protetora da Casa Maternal Amélia Leite, com sede em Aracajú, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.