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Artigo 2º do Decreto nº 68.852 de 2 de Julho de 1971

Declara de utilidade pública a Sociedade Protetora da Casa Maternal Amélia Leite, com sede em Aracajú, Estado de Sergipe.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 68.852 /1971