Artigo 1º do Decreto nº 68.847 de 2 de Julho de 1971
Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade, com sede em Imbituva, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, no artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Damas de Caridade, com sede em Imbituva, Estado do Paraná.