Artigo 9º do Decreto nº 6.884 de 25 de Junho de 2009
Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no CGSIM, assim como nos subcomitês e grupos de trabalho de que trata o art. 6º, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.