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Artigo 9º do Decreto nº 6.884 de 25 de Junho de 2009

Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

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Art. 9º

A participação no CGSIM, assim como nos subcomitês e grupos de trabalho de que trata o art. 6º, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 9º do Decreto 6.884 /2009