Artigo 8º, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto nº 6.884 de 25 de Junho de 2009
Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O CGSIM contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas competências.
§ 1º
A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pela Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, apoiada tecnicamente pelas instituições nele representadas, pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - SEBRAE e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI.
§ 1º
A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pela Secretaria de Racionalização e Simplificação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, apoiada tecnicamente pelas instituições nele representadas, pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - SEBRAE e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI. (Redação dada pelo Decreto nº 8.001, 2013)
§ 1º
A Secretaria-Executiva do CGSIM será designada pelo Presidente do CGSIM, apoiada tecnicamente pelas instituições nele representadas, pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Sebrae e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI. (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)
§ 2º
Compete à Secretaria-Executiva do CGSIM:
I
promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CGSIM, dos subcomitês e dos grupos de trabalho a que se refere o art. 6º;
II
prestar assistência direta ao Presidente do CGSIM;
III
comunicar, preparar e lavrar as respectivas atas de reuniões do CGSIM; e
IV
acompanhar a implementação das deliberações do CGSIM.