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Artigo 5º do Decreto nº 6.884 de 25 de Junho de 2009

Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

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Art. 5º

O CGSIM reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente.

Art. 5º do Decreto 6.884 /2009