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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.884 de 25 de Junho de 2009

Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

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Art. 2º

Compete ao CGSIM:

I

regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária;

II

elaborar e aprovar seu regimento interno;

III

elaborar e aprovar o modelo operacional da REDESIM;

IV

elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação da REDESIM;

V

definir e promover a execução do programa de trabalho;

VI

realizar o acompanhamento e a avaliação periódicos do programa de trabalho aprovado, assim como estabelecer os procedimentos básicos para o acompanhamento e a avaliação periódicos das atividades e das ações a cargo dos subcomitês e dos grupos de trabalho; e

VII

expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.

Parágrafo único

O CGSIM expedirá, até 31 de dezembro de 2009, as instruções relativas a sua competência que se fizerem necessárias.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 6.884 /2009