Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 6.884 de 25 de Junho de 2009
Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao CGSIM:
I
regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária;
II
elaborar e aprovar seu regimento interno;
III
elaborar e aprovar o modelo operacional da REDESIM;
IV
elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação da REDESIM;
V
definir e promover a execução do programa de trabalho;
VI
realizar o acompanhamento e a avaliação periódicos do programa de trabalho aprovado, assim como estabelecer os procedimentos básicos para o acompanhamento e a avaliação periódicos das atividades e das ações a cargo dos subcomitês e dos grupos de trabalho; e
VII
expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.
Parágrafo único
O CGSIM expedirá, até 31 de dezembro de 2009, as instruções relativas a sua competência que se fizerem necessárias.