JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.884 de 25 de Junho de 2009

Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, com a finalidade de administrar e gerir a implantação e o funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, observadas as diretrizes e normas da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 , e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .

Art. 1º do Decreto 6.884 /2009