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Artigo 9º do Decreto nº 6.883 de 25 de Junho de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha.

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Art. 9º

A divulgação do planejamento dos cursos e das demais atividades de ensino que integram o SEN será feita, anualmente, por meio do Plano Geral de Instrução (PGI) elaborado pela Diretoria de Ensino da Marinha.