Artigo 8º, Inciso VII do Decreto nº 6.883 de 25 de Junho de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na organização dos cursos, devem ser considerados, entre outros, os seguintes condicionantes:
I
objetivo a ser alcançado;
II
desenvolvimento da ciência e da tecnologia;
III
perfil profissional dos Oficiais ou Relações das Tarefas Técnico-Profissionais das Praças;
IV
pré-requisitos exigidos dos alunos;
V
tipo do ensino a ser ministrado;
VI
disciplinas e práticas educativas;
VII
atividades complementares;
VIII
duração do curso;
IX
avaliação do rendimento da aprendizagem; e
X
avaliação do desempenho dos alunos nos estágios a que tiverem sido submetidos.