Artigo 4º do Decreto nº 6.883 de 25 de Junho de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O SEN abrange diferentes tipos de cursos, de acordo com as finalidades descritas no art. 7º da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 , com estruturas, durações e regimes adequados aos objetivos, ao nível de ensino e à execução flexível dos respectivos currículos.