Artigo 3º do Decreto nº 6.883 de 25 de Junho de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O adestramento não faz parte do processo do ensino naval.
Parágrafo único
O adestramento não tem a conotação de curso ou estágio, mas de exercício e faina, sendo programado de acordo com as necessidades e as instruções em vigor na Marinha.