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Artigo 23 do Decreto nº 6.883 de 25 de Junho de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha.

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Art. 23

A condução da avaliação do SEN é realizada de acordo com os procedimentos previstos em normas específicas.

Art. 23 do Decreto 6.883 /2009