Artigo 23 do Decreto nº 6.883 de 25 de Junho de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A condução da avaliação do SEN é realizada de acordo com os procedimentos previstos em normas específicas.