JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto nº 6.883 de 25 de Junho de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

A avaliação do SEN constitui-se em processo de investigação contínuo e dinâmico da realidade acadêmica dos estabelecimentos de ensino, tendo como propósito fornecer subsídios que contribuam para elevar a qualidade da capacitação oferecida ao pessoal da MB.

Art. 22 do Decreto 6.883 /2009