Artigo 16 do Decreto nº 6.883 de 25 de Junho de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Cabe à Diretoria de Ensino da Marinha exercer as atribuições de Órgão Central do SEN, nos termos da Estrutura Básica da Marinha, do seu regulamento e da legislação pertinente.