Artigo 15 do Decreto nº 6.883 de 25 de Junho de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Comandante da Marinha pode delegar as competências relacionadas nos incisos II a VI do art. 14 da Lei nº 11.279, de 2006 .